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Como participante das Listas de discussão da ABIPRO e do Ilustragrupo, recebi um e-mail do ilustrador Alex Cói e mais tarde lendo os meus feeds, vi que o ilustrador Montalvo Machado escreveu um post sobre o mesmo assunto, Reformulação da Lei Rouanet, ou poderia ser como roubar o ganha pão de artistas e produtores culturais.

O Projeto Lei no seu artigo 49, prevê a perda dos direitos autorais depois de um período de 18 meses a 3 anos, ou seja, se você é ilustrador, músico, cineasta ou outro tipo de produtor cultural, estaria de mão beijada o seu ganha pão em troca de um incentivo (?). Abaixo transcrevo o trecho:

 

Art. 49.  O Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra.

Parágrafo único.  A disposição dos bens tratados neste artigo para fins educacionais, igualmente não-onerosos, poderá se dar após o período de um ano e seis meses de reserva de direitos de utilização sobre a obra.

 

Por isso, recomendo a todos a enviar um e-mail para profic@planalto.gov.br com a seguinte mensagem SOU CONTRA O ARTIGO 49 PROPOSTO NO PROJETO DE LEI.

Não permita que o seu pró-labore, pertencente a você por direito e legalidade, seja arrancado de você. PROTESTE JÁ!

Abaixo segue o e-mail enviado pelo Montalvo, retirado do blog dele o Sketcheria e o do ilustrador Céu D’Ellia, que iniciou todo o movimento passando o primeiro e-mail, pelo menos que eu tenho conhecimento:

 

E-mail do Montalvo

Caros senhores,

Escrevo por discordar com as mudanças da Lei Rouanet, especialmente no que diz respeito à perda dos direitos autorais dos criadores da obra, em um período de 18 meses a 3 anos.

Quem produz Arte não vive de amor à Arte, é um meio de vida, um sustento legítimo, legal, honesto e gerador de impostos, como qualquer outra atividade comercial.

Ser obrigado a abrir mão dos direitos autorais e patrimoniais de uma obra significa que o autor deixará de receber o pagamento por um trabalho, sendo que as outras partes integrantes da cadeia produtiva (gráficas, distribuidoras, editoras, bancas e livrarias continuarão a receber o que lhes é justo.

Todos trabalhamos por um objetivo claro: manter o nosso sustento, não como “artistas” no sentido lírico e sonhador da palavra, mas como trabalhadores que somos.

A palavra “Arte” banaliza e mitifica a real função do nosso trabalho: a CRIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL não é uma atividade lúdica, nem mera terapia ocupacional. Estamos falando de trabalho especializado, que gera empregos, custos internos, impostos, e nos consome anos de investimento para estudar, dominar e produzir tal serviço.

Não fazemos isto por outro motivo senão manter a sobrevivência, nossa e de nossos dependentes, e isto está sendo colocado em risco com esta alteração da Lei Rouanet.

É muito importante que as Leis brasileiras sejam feitas de forma a construir melhores condições de trabalho e sustento aos trabalhadores, e não suprimir o pagamento que lhes é justo e de direito, conquistado com esforço e especialização, que também não nos chega por um “dom divino”, mas por décadas de investimento e estudos.

Peço que reconsiderem os fatos, e removam o artigo 49 deste Projeto de Lei.

Art. 49.  O Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra. Parágrafo único.  A disposição dos bens tratados neste artigo para fins educacionais, igualmente não-onerosos, poderá se dar após o período de um ano e seis meses de reserva de direitos de utilização sobre a obra.

Que as “Leis de Incentivo à Cultura” sejam implementadas para colocar em prática exatamente o que o nome implica: INCENTIVO e não o oposto disto.

Atenciosa e respeitosamente,

Montalvo Machado
ilustrador – SP

E-mail do Céu D’Ellia

Caros,

Termina na próxima quarta-feira, dia 6 de Maio, o prazo para manifestações sobre o texto da nova Lei Rouanet.

Caso não tenham ainda percebido, o artigo 49, se aceito, permitirá que o governo, seja ele qual for, disponha gratuitamente de tudo aquilo que for produzido através da nova lei após 1 ano e meio de conclusão do projeto, para "fins educativos". E para qualquer fim, depois de três anos.

Na prática esse artigo permitirá que qualquer livro, ilustração, gravação musical, documentário, filme, desenho animado, quadrinhos, etc., seja distribuído gratuitamente, sem pagamento de direitos ou de aquisição ao autor. Ou seja, projetos FOMENTADOS pela Lei Rouanet ficam sujeitos a não ter mais perspectiva de sustentabilidade.

Recomendo que escrevam ao e-mail profic@planalto.gov.br com a seguinte mensagem: SOU CONTRA O ARTIGO 49 PROPOSTO NO PROJETO DE LEI

Caso tenham interesse, disponibilizo abaixo a carta que estou enviando à Casa Civil.

Ab

Céu D’Ellia

São Paulo, 2 de Maio de 2009

À

Casa Civil da Presidência da República,

Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3,

Brasília-DF, CEP 70.150-900,

Sugestões ao projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências”

e-mail: profic@planalto.gov.br

Prezadas Senhoras e Senhores,

Somos um estúdio de desenho animado.

Foi somente graças à chamada “Lei Rouanet” que pudemos, anteriormente, produzir documentários educativos e culturais, bem como publicações infanto-juvenis ilustradas e em quadrinhos.

A maioria destes nossos projetos foi adotado em escolas, universidades e outras instituições. Graças à venda dessas cópias, tiragens de edições, e cessões de exibição, conseguimos, parcialmente, alavancar e investir em novos projetos. 

Além disso, os valores captados como patrocínio cultural através da Lei de Incentivo, sempre caracterizaram-se como “FOMENTO”. Ou seja, alavanca necessária para fazer frente à inexistência de uma indústria cultural sólida. Os valores de patrocínio nunca foram suficientes para executarem completamente os projetos e sempre precisamos complementar significamente, com nossos próprios recursos e esforços, o orçamento dos mesmos.

Da mesma forma, a gara
ntia de ser o proprietário dos direitos de exibição e difusão desses filmes e publicações é a mola mestra para alcançarmos nossa sustentabilidade e podermos prescindir, um dia, desse incentivo.

Essa é no meu ver, a meta do fomento e incentivo governamentais: impulsionar a criação de uma indústria cultural que possa caminhar pelas próprias pernas, capaz de gerar valores tanto culturais como econômicos.

No entanto, o PROJETO DE LEI ora proposto, em seu artigo 49, afirma:

“ Art. 49.  O Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra.

Parágrafo único.  A disposição dos bens tratados neste artigo para fins educacionais, igualmente não-onerosos, poderá se dar após o período de um ano e seis meses de reserva de direitos de utilização sobre a obra.”

Ora, percebe-se que através desse artigo, após um ano e seis meses, não teremos mais a exclusividade de dispor da distribuição de nossos filmes e publicações. O governo, seja ele no futuro composto por sabe-se lá quem e com quais interesses, poderá distribuir, exibir e copiar nossas propriedades. Em outras palavras, a rigor, não serão mais nossas.

É preciso que fique claro: – Ao afirmar que disporá dos bens para fins não comerciais, o governo reserva-se o direito de extinguir a possibilidade daquele bem poder ser comercializado por um valor justo. É simplesmente enterrar a possibilidade de um produtor cultural tornar-se independente e viver da comercialização de suas peças e criações. A qualquer momento, passados 18 meses, o governo poderá colocar a disposição, de qualquer um, gratuitamente, o mesmo bem ou produto cultural.

Na minha opinião este artigo, acima reproduzido, deve ser extinto. Não acredito que este governo tenha como meta tornar os artistas eternamente dependentes do Estado. E imagino que ao elaborarem essa proposta de lei, não tenham se dado conta do que significa, na prática, essa proposição.

Por essa mesma razão é que utilizo deste canal de consulta ao público, na certeza de que o governo, democraticamente nos consulta, para garantir que esta necessária Lei aprimore-se, sempre cumprindo seu objetivo de fomentar e incentivar a Cultura.

Atenciosamente

Céu D’Ellia

Cineasta & Designer de Animação

,representando a casa de produção e estúdio

Cigarra Com & Com Ltda.

Enviei o meu e-mail baseado no do Montalvo…Vamos lá, envie o seu também!

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